Deputada Federal Gisela Simona, relatora do projeto de
lei - Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).
Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.
Gisela Simona afirmou que tirar o O. C. do spray tornaria inócuo o projeto. "Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir", disse.
O spray de O. C. causa inflamação imediata das mucosas, resultando no fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.
O projeto considera o spray portátil de menor potencial ofensivo, mesmo à base dessa substância, mas limita os recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso restrito das Forças Armadas, de órgãos de segurança pública e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições de Estado e de autoridades governamentais.
Requisitos
O projeto lista como requisitos para a compra do spray:
1-documento oficial de identificação com foto;
2-comprovante de residência fixa; e
3-autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Outras obrigações são emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
Programa de capacitação
O texto aprovado cria ainda um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras.
Armas
No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o projeto inclui dispositivo isentando esse tipo de spray dos controles mais rigorosos e proibições aplicados a armas letais quando ele for comprado, possuÃdo e portado por mulheres nos termos da futura lei.
Furto ou roubo
Caso a possuidora do spray tenha o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa. O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.
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