TJ/MS realiza leilão de veículos em pátios de Campo Grande e Dourados - AgoraNews.com.br
 
 
 
19 de Abril de 2024 -
 
14/01/2022 - 07h50
TJ/MS realiza leilão de veículos em pátios de Campo Grande e Dourados
Redação/Assessoria
Agora News

Está publicado na edição do dia 13 de dezembro de 2021, do Diário da Justiça o edital de leilão eletrônico n. 048/2021, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O leilão terá 42 lotes de veículos apreendidos em ações penais da justiça comum e que estão para alienação antecipada, seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019. 

Entre os bens leiloados, que incluem desde motocicletas a caminhonetes, alguns têm direito à documentação e circulação, e outros apenas podem ser adquiridos para aproveitamento das peças. Organizado pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, o leilão, de lances unicamente on-line, será realizado por intermédio do portal da Via Leilões, no endereço eletrônico www.vialeiloes.com.br. Para participar, é necessário que o interessado acesse previamente o referido site para realizar o cadastro de forma inteiramente gratuita.

Os lances foram terminam nesta sexta-feira, dia 14 de janeiro de 2022, às 16 horas (horário de Brasília). O maior lance previsto no edital é no valor de R$ 7.635 referente a um veículo Land Hover, Freelandeer 2 S I6, ano 2009/2010, com direito à circulação e à documentação, mas com débitos totais de aproximadamente R$ 11 mil, a serem quitados pelo arrematante. O menor lance é de R$ 40 para aquisição de uma motocicleta Honda, modelo CG 125 Titan KS, 2002/2003, apenas sucata inservível e as peças não podem ser comercializadas.

Ao todo, são 35 lotes de veículos com direito à documentação, os quais podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e sete de sucatas, sendo três aproveitáveis, cujas peças podem ser reutilizadas em outros veículos, e quatro inservíveis, o que significa que somente podem ser transformados em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. Conforme a Lei Estadual  n° 4.593/2014 e a Resolução n° 623 do CONTRAN, as sucatas apenas podem ser arrematadas por empresas registradas perante os órgãos executivos de trânsito.

Os lotes estão divididos em pátios localizados nas cidades de Dourados (29) e Campo Grande (13) e podem ser visitados pelos interessados nos endereços indicados no Anexo do edital e no site do leiloeiro, junto da descrição de cada lote, de 10 a 13 de janeiro de 2022, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, oportunidade que será permitida exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio já discriminada no anexo do edital.

O bem arrematado será entregue pelo leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após a comprovação dos pagamentos. O arrematante terá até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado do local de armazenamento. 

Importante ressaltar que, como o leilão consiste em modalidade de licitação, o leiloeiro público oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.

 

 

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