A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (23), traz a previsão do perÃodo de transição na forma de partilha entre o municÃpio do domicÃlio da sede do prestador do serviço e o municÃpio do domicÃlio do tomador do serviço.
De acordo com a CNM, essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos municÃpios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas polÃticas públicas locais.
Para a definição dessas obrigações a lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por municÃpios que serão indicados pela CNM e pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos).
Cada entidade indicará cinco representantes de municÃpios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do paÃs, sendo um titular e um suplente.
Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Segundo a entidade, uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo (municÃpio e contribuinte), a nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISS que possibilitará o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municÃpios.
O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos municÃpios, como: alÃquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo.
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