20 de Abril de 2024 -
 
15/09/2014 - 14h40
Justiça suspende propaganda eleitoral ‘disfarçada’ que ataca candidato tucano
Midiamax

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da propaganda eleitoral “disfarçada” da coligação petista que atacava o candidato ao governo do PSDB, Reinalado Azambuja. A inserção foi no dia 13 de setembro e não constou a denominação das coligações nem as legendas partidárias.

A coligação tucana diz ainda que foi utilizado computação gráfica, com montagem e trucagem para degradar e ridicularizar o candidato representante. A propaganda Fo idivulgada em inserções de 15 segundos, na parte da manhã, nas emissoras: TV Morena, SBT, Band, Rercord e Cultura. Também foi divulgada nas de rádio FM Capital, FM Cidade, FM Educativa, FM Ucdb, FM Blink 102, FM Mega 94 e FM Uniderp 103,7.

O relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes, deferiu o pedido de liminar e determinou a imediata cessação da veiculação da propaganda e a comunicação imediata às emissoras de rádio e televisão da Capital.

Além disso, determinou que a Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo do PT, Delcídio do Amaral, para que a propaganda conste denominação da coligação e as legendas dos respectivos partidos políticos sob pena diária de R$ 10 mil.

Em relação à denúncia de desobediência, o relator vai analisar em outra oportunidade no que se refere à incidência da penalidade de multa por dia de descumprimento e demais providências, inclusive sobre o imediato envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apurar a responsabilidade penal dos representantes legais da coligação petista.

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