16 de Abril de 2024 -
 
11/09/2019 - 12h20
Justiça livra Câmara de ter que pagar R$ 234 mil a vereadores afastados
André Bento
Douradosnews/Agoranews
Vereadores afastados esperavam pagamento de salários.

Sentenças proferidas pelo juiz José Domingues Filho no final de agosto livraram a Câmara de Dourados de ter que pagar R$ 234.230,90 para três vereadores afastados judicialmente após serem presos e acusados de corrupção. Denize Portolann (PL), Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) tentavam receber as somas de salários que lhes foram negados no período de afastamento.

Em maio deste ano o titular da 6ª Vara Cível da comarca já havia negado as liminares (decisões de efeitos imediatos e provisórios) pleiteadas pelos parlamentares. No dia 28 passado, ele julgou improcedente os pedidos e ratificou a rejeição liminar. Nos dois casos, porém, cabem recursos.

Embora tenha condenado as partes vencidas ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, o magistrado lhes concedeu o benefício da justiça gratuita, razão pela qual os valores não serão cobrados.

Para o julgador, “obrigar a Câmara pagar subsídio aos demandante gera ônus sem previsão orçamental, notadamente porque, in casu existe suplente exercendo a vereança na vaga dos requerentes, que está recebendo por isso, sem contar, como é público e notório, que os requerentes permaneceram afastados de suas atividades, boa parte em prisão cautelar, sem prestar, portanto, qualquer serviço público em tal ínterim”

Com as sentenças em 1ª instância, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou arquivamento do Agravo de Instrumento número 1405945-12.2019.8.12.0000, por meio do qual Cirilo e Pepa tentaram – e não conseguiram – reverter a negativa da liminar.

“Assim, em razão do enfrentamento do mérito recursal, tem-se, porcorolário, o esvaziamento da pretensão recursal, com relação a este agravo de instrumento, pois, com a sentença, o pedido dos agravantes em reformar a decisão interlocutória perde o sentido de existir, devendo, assim, interpor o recurso adequado, caso queiram os apelantes”, ponderou.

OPERAÇÃO PREGÃO

Presa no dia 31 de outubro de 2018 durante a Operação Pregão, que acusou supostas fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados quando era secretária municipal de Educação, Denize Portolann de Moura Martins foi cassada pela Câmara de Vereadores por unanimidade durante sessão especial de julgamento realizada no dia 7 de maio.

Mesmo assim, dias depois ela ingressou na 6ª Vara Cível de Dourados com o processo número 0806091-96.2019.8.12.0002, e requereu os vencimentos de R$ 12,6 mil referentes aos meses de novembro e dezembro do ano passado, além de janeiro, fevereiro, março, e abril, acrescido dos 6/12 avos referente ao abono Salarial, valor total de R$ 82.297,34.

CIFRA NEGRA

Presos em 5 de dezembro de 2018 durante a Operação Cifra Negra, que acusou supostas fraudes licitatórias no Legislativo municipal, Cirilo e Pepa foram afastados judicialmente no dia 12 daquele mesmo mês. Em maio deste ano, foram à Justiça por meio do processo número 0805925-64.2019.8.12.0002 com pedido para que a Câmara lhes pagasse a soma dos vencimentos negados, R$ 151.933,56.

“Temos aqui a situação que vêm comportando um sem número de privações aos requerentes, já que vem experimentando um tolhimento ao direito aos alimentos frutos dos subsídios a que tem direito, ainda que em afastamento (inteligência do artigo 20, parágrafo único da LIA), porquanto afastar do cargo já signifique perda severa de um direito que não se recupera com o tempo – já que não há como devolver o período em que o vereador ficou afastado do exercício do mandato”, argumentou o advogado dos dois na ocasião.

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