18 de Abril de 2024 -
 
16/11/2018 - 07h10
Desembargador nega habeas corpus para ex-secretário de Fazenda, preso dia 31
Alvo de prisão preventiva em ação contra fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados, João Fava Neto já tentou liberdade duas vezes
André Bento
94 FM/Agoranews
João Fava Neto foi nomeado secretário municipal de Fazenda
no início da gestão atual - (Foto: A. Frota)

O desembargador José Ale Ahmad Netto negou novo pedido de liberdade feito pela defesa de João Fava Neto, ex-secretário de Fazenda de Dourados, preso no dia 31 de outubro por suspeita de fraudes em licitações. Em despacho proferido na quarta-feira (14), o relator do habeas corpus impetrado na 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) defende análise aprofundada do caso, pelos demais desembargadores.

João Fava Neto foi um dos quatro presos preventivamente durante a Operação Pregão, desencadeada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra servidores públicos municipais e empresários da cidade. Além dele, também estão na cadeia Anilton Garcia de Souza, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, a vereadora Denize Portollan de Moura Martins, ex-secretária de Educação, e Messias José da Silva, proprietário de empresa beneficiada com contratos milionários na Prefeitura de Dourados.

RISCO À INTEGRIDADE

A defesa de Fava Neto já havia tentado sua liberdade na 1ª Vara Criminal de Dourados, mas no dia 9 o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, que havia expedido os mandados de prisão preventiva, o manteve preso por considerar que, solto, ele poderia atrapalhar as investigações que seguem em curso através de ameaças a testemunhas. 

Ao TJ, os advogados argumentaram que “um Promotor de Justiça, em conduta que extrapolou seus limites de atuação, teria ordenado ao Diretor do Presídio a transferência do custodiado a uma cela comum, onde vivem aproximadamente 350 internos, em situação de risco à sua integridade”. Pontuou ainda que João Fava Neto “jamais colocaria em risco a produção de provas, mesmo porque não integra mais o Poder Executivo Municipal, e que não pode permanecer segregado em virtude de uma única pessoa ter alegado abstratamente que teria sido ameaçada sem, no entanto, dizer por quem”. 

SENTIMENTO DE IMPUNIDADE

Contudo, o desembargador José Ale Ahmad Netto ponderou que “em que pesem os argumentos apresentados pelo impetrante, os fundamentos utilizados pelo juízo para indeferir o pedido de revogação da prisão em flagrante em prisão preventiva justificam uma análise criteriosa do pedido, o que somente será possível com a vinda das informações e após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça”. 

“Destaco que as particularidades da prisão em princípio denotam acentuada agressão ao bem jurídico tutelado pela norma penal e desaconselham a soltura antecipada. As acusações, conforme mencionado pelo juízo da 1ª Vara Criminal, envolvem atos graves de corrupção e desvios de verbas públicas, os quais contribuem para um sentimento coletivo de impunidade e insegurança. Deve ser levado em consideração o destaque feito pela autoridade judicial a respeito da suposta influência do paciente no Município de Dourados, de modo que a exoneração do cargo público que ocupava na Administração não seria propriamente um fator de afastamento do risco à ordem pública”, acrescentou o relator do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do TJ. 

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