19 de Abril de 2024 -
 
09/10/2018 - 16h36
Advogado afirma no CNJ que denúncia contra Tânia é 'fato distorcido'
Defensor descarta acusações de que desembargadora teria se valido do cargo para liberar filho preso por tráfico
Humberto Marques
Campograndenews/Agoranews
Tânia Borges deve ser afastada dos cargos no TJMS e no
Tribunal Regional Eleitoral. (Foto: Arquivo)

Defensor da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges em denúncia encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre uso do cargo para facilitar a liberação de Breno Solon –filho da magistrada que havia sido preso por tráfico de drogas em abril de 2017–, o advogado Cezar Bittencourt afirma que a suspeita se trata de um “fato distorcido” que envolve “informações inverídicas que não correspondem à realidade dos fatos”. Além disso, condicionou a acusação ao fato de Tânia ser alvo de “preconceitos” por ser mulher e egressa do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Bittencourt apresentou as argumentações durante a defesa em reclamação disciplinar julgada pelo CNJ na tarde desta terça-feira (9). A suspeita foi convertida em PAD (processo administrativo disciplinar) relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que culminou também no afastamento de Tânia Borges nas funções no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado).

“Na realidade se transformou numa bolha, um simples fato, distorcido, trazendo informações inverídicas que não correspondem à realidade dos fatos. Seria simples se não fosse a investigada uma mulher, algo que considerado extremamente grave, segundo oriundo do Quinto do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)” –ex-procuradora de Justiça, Tânia foi nomeada para o TJMS dentro da reserva de 20% das vagas da Corte para a Advocacia e o Ministério Público.

Bittencourt lembrou, também, que Tânia assumiria no fim deste ano o comando do TJMS. Tal fato já havia sido destacado por entidades como a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), que havia prometido tomar providências sobre Tânia em virtude de outra denúncia –que a relaciona à possível influência em julgamento a pedido do tenente-coronel Admilson Cristaldo, preso na Operação Oiketicus (que apura envolvimento de policiais militar com o contrabando de cigarros), em favor de um advogado e ex-servidor do Tribunal de Contas, já demitido desta Corte.

Curadora

 Sobre a acusação em si, o defensor destacou durante o julgamento que não houve abuso de cargo por parte da desembargadora. Destacando que Breno Solon enfrenta problemas relativos à Síndrome de Borderline, ela apresentou pedido para substituir a prisão preventiva por internação para tratamento.

“Ela não conseguiu o habeas corpus, mas sim uma liminar que o juiz não cumpriu”, afirmou. Na sequência, explicou, houve novo pedido de liberdade novamente atendido via liminar. Ela compareceu pessoalmente ao local porque, destacou Bittencourt, ela é a curadora do filho. “Não foi lá uma desembargadora, e sim uma mãe, curadora do filho, para cumprir a decisão nos estritos termos”. Em seguida, Breno foi levado para a clínica.

Ainda de acordo com o advogado, Tânia Borges recebia proteção por decisão interna do próprio TJMS e, por isso, decidiu ir com seu segurança de Campo Grande a Três Lagoas para liberar o filho e seguir com ele para internação em Atibaia (SP). Na cidade do Bolsão, o segurança sugeriu à magistrada que procurasse o delegado que, com viatura própria –a qual a desembargadora não saberia se tratar de veículo apreendido– foram ao presídio onde seu filho estava. “Quem usou o carro foi o delegado, que tinha autorização judicial para fazer”.

Reiterando que as práticas atribuídas à sua cliente não ocorreram, Bittencourt destacou que ela não cometeu atos como advocacia administrativa ou auxílio na fuga de preso. “Ela foi na condição de curadora nomeada legalmente com um segurança, pois não podia andar sozinha, e foi até o sistema penitenciário em uma viatura”, disse, reforçando que outras acusações contra sua cliente deveriam ser analisadas nos respectivos atos.

O pedido para abertura do PAD foi aberto, incluindo determinação para o afastamento de Tânia Borges dos cargos de desembargadora e presidente do TRE. As duas Cortes do Judiciário informaram aguardar a orientação do CNJ para cumprir as determinações nela incluídas.

publicidade
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
© 2013 - AgoraNews.com.br - Todos os Direitos Reservados

É expressamente proibida cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações deste sem prévia autorização dos autores conforme legislação vigente.